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Como funciona o sistema de adoção de crianças no Brasil

Como funciona o sistema de adoção de crianças no Brasil

Depois do casamento a maioria dos casais pensam em constituir uma família e para isso logo pensam em ter seus filhos. O problema é que muitos acabam descobrindo que um dos dois não podem gerar uma criança e o desânimo toma conta. Tentam milhares de tratamento, gastam tempo e dinheiro, sem falar no grande desgaste emocional que isso ocasiona.

Quando não há mais para onde recorrer muitos casais pensam em finalmente adotar uma criança. Infelizmente, existe muito preconceito em volta desse assunto. Muitos ficam com medo da genética que a criança carrega consigo podendo ter uma doença grave ou até mesmo ter tendências de psicopatia. É claro que ninguém deseja isso para um filho, porém ter algum tipo de doença pode acontecer com qualquer pessoa, sendo filho biológico ou por adoção.

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Os entraves com a burocracia para adoção de crianças

O problema que ronda o sistema de adoção brasileiro não é apenas o preconceito, mas também a grande burocracia que é adotar uma criança. Nos dias atuais o tempo de espera para se conseguir a adoção dura, em média, 1 ano. Mas, esse número pode se estender muito porque em algumas vezes o perfil escolhido pelo adotante não é o mesmo disponível no cadastro de crianças.

Mãe e filha brincando – Foto: Freepik

Os casais não se dão conta de que não estão escolhendo um bebê para uma propaganda na TV e sim um filho. A grande maioria pede uma menina recém-nascida e com a saúde perfeita e assim, o que poderia levar apenas um ano se perdura por 5 ou mais. Crianças com idade abaixo de 9 anos são difíceis de encontrar justamente porque a procura é muito grande

O que precisa ser feito para conseguir adotar uma criança

Você decidiu que quer adotar uma criança, então a primeira coisa a se fazer é procurar a Vara da Infância e da Juventude do seu município ou do mais próximo e se informar de todos os documentos necessários. A idade também é um critério importante: é preciso ter, no mínimo, 18 anos e que a idade do adotante tenha 16 anos de diferença da criança. O estado civil não é levado em consideração na hora do cadastro. Os documentos necessários são:

Para dar entrada no pedido será preciso fazer uma petição que deverá ser preparada por um defensor público ou advogado particular. O documento deve ser entregue no cartório da Vara da Infância. Depois de fazer uma breve avaliação para analisar se tudo está correto seu nome será aprovado e constará no cadastro nacional de pretendentes à adoção.

É preciso fazer um curso de preparação psicossocial e judicial de natureza obrigatória. Depois disso, o pretendente deve realizar uma avaliação psicossocial que consta de perguntas e visita domiciliar de uma equipe profissional. O que resultar dessas avaliações será encaminhando um relatório para o Ministério Público e para o juiz da Vara da Infância.

Mãe e filha alegres – Foto: Freepik

Outra dúvida muito comum é: quem pode ou não adotar uma criança. Muitas pessoas têm em mente que apenas os casados civilmente possuem esse privilégio. Isso foi há muito tempo e hoje a restrição é muito menor. Viúvos, pessoas solteiras ou que convivem em união estável podem adotar uma criança. Quanto aos casais homoafetivos ainda não tem uma lei que permita expressamente a adoção de crianças, porém já existem decisões judiciais favoráveis nestes casos.

Depois será preciso descrever qual o perfil da criança que você deseja: idade, sexo, cor, estado de saúde, se tem ou não irmãos (se tiver, a lei determina que não sejam separados). Felizmente, o perfil de adoção está mudando. As pessoas já não fazem tantas restrições quanto ao sexo e a idade da criança, questões que limitavam muito o processo o que prolongava-o ainda mais.

Entrando na fila de adoção de crianças

Mesmo depois de tudo isso feito você ainda não está na fila de adoção. Para entrar nela é preciso ter um parecer que é emitido pelo Ministério Público e um laudo feito pela equipe da Vara da Infância. Se o juiz julgar o seu pedido favorável, então o seu nome entrará automaticamente na fila e será válido por até dois anos. Se o seu nome não for aprovado é preciso saber quais foram os motivos. É muito comum que os adotantes queiram uma criança por motivos como solidão, perda de um ente querido, uma separação recente. Isso pode atrapalhar o seu pedido.

Quando finalmente surgir uma criança compatível com o perfil escolhido por você a Vara da Infância irá informá-lo. A primeira coisa que o adotante deve fazer é analisar o histórico da criança e se ainda assim quiser adotá-la, serão apresentados. Você ainda não levará a criança para casa, é preciso que ocorra um período de adaptação antes disso. O adotante fará visitas ao abrigo e poderá realizar passeios com a criança.

Finalmente em casa

Família feliz – Foto: Freepik

Se tudo correr bem e se a criança não desistir do processo ela poderá ser levada para finalmente conviver em família. Então o novo pai ou mãe deverá entrar com uma ação de adoção e receberá a guarda provisória da criança que durará até a conclusão do processo. A equipe da Vara da Infância continuará realizando visitas até apresentar uma conclusão.

Com tudo pronto e nos conformes o juiz finalmente profere a sentença e determina que seja feito o novo registro de nascimento da criança com o novo sobrenome. Se for da vontade do filho e dos pais, o primeiro nome também poderá ser modificado. Depois de todo esse processo, finalmente a criança terá os mesmos direitos de um filho biológico além de todo o amor e carinho que uma família pode oferecer.

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