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Onde e como adotar uma criança?- Dicas e Informações

Ser mãe e ser pai é um desejo humano muito vezes mais intensas e amplas que outros, como o casamento ou de realizar grandes sonhos de sucesso e ascensão. Temos, portanto, de um lado, homens e mulheres, casados ou solteiros, que sempre tiveram vontade de experimentar a maternidade/paternidade, e de outro lado, milhares de crianças e adolescentes que sonham encontrar quem os amem incondicionalmente e os chamem de filhos.

Em 2011, no Brasil, registrava-se cerca de 4.856 crianças aptas judicialmente a serem adotadas (segundo Cadastro Nacional de Adoção), mas o número de jovens em abrigos, casas-lares e instituições de acolhimento espalhados por todo o País é imensamente maior.

Foto: Freepik

Para ajudar aos adultos que não puderam ter filhos biológicos, aqueles que já têm mas desejam ter mais filhos e ainda aqueles que desejam ter filhos mesmo sem vinculação genética e aos jovens que por vários motivos estão privadas do núcleo familiar, existem no mundo inteiro uma das mais importantes e solidárias políticas sociais, que é a adoção.

A nova Lei Nacional da Adoção (Lei nº 12.010), sancionada em 2009, foi criada para reduzir o número de meninos e meninas à espera de um lar e para que os pequenos brasileiros tivessem direito a cidadania. Portanto, sua finalidade mais importante é agilizar os processos de adoção para que as crianças e adolescentes não permaneçam em serviços de acolhimento (institucional ou familiar) por mais de dois anos.

Essa nova Lei da Adoção está inspirada na obrigatoriedade de fortalecimento do direito fundamental de uma criança de ser criada e educada por uma família, de acordo com a hierarquia Biológica – Extensa (parentes próximos com vínculos de afinidade e afetividade) – Substituta (guarda, tutela ou adoção).

Agilidade e Cidadania para quem necessita

Em 2005, uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) registrou cerca de 20 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos em todo o Brasil, sendo que uns 10% deles estariam aptas a serem encaminhadas para a adoção.

Por dados da Associação Brasileira dos Magistrados, seriam 80 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos, casas-lares e instituições de acolhimento espalhados pelo País e que podem estar atualmente à espera de uma família.

Foto: Freepik

O balanço do Cadastro Nacional de Adoção de 2011 aponta que para os quases cinco mil crianças aptas a adoção, são apenas cerca de 27 mil pretendentes interessados em adotar, em todo o País, muitos deles desestimulados pela burocracia e dificuldades do processo.

Portanto, a nova lei traz também outra inovação bastante positiva de garantir aos jovens em programas de acolhimento familiar ou institucional a reavaliação semestral de sua situação.

E que, tendo passados os dois anos de permanência no local, a Lei determina que a criança seja retornada à família natural ou que seja encaminhada à família extensa ou substituta.

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Como Adotar uma criança

Foto: Freepik

Depois de tomar a importante decisão, os passos a seguir para o processo de adoção de uma criança ou adolescente no Brasil são os seguintes:

Fazer o Cadastro no Juizado

Você deve procurar o Juizado da Infância e da Juventude na sua cidade para fazer um Cadastro de Pretendentes para Adoção. Importante chamar antes para se orientar dos horários e dos documentos necessários para fazer o cadastro, porque eles podem variar de acordo com o juizado.

No Brasil, homens e mulheres, não importa o seu estado civil (casadas, solteiras, viúvas ou divorciadas), podem fazer adoção, desde que sejam maiores de 18 de idade e 16 anos mais velhos do que o adotado, com condições de oferecer um ambiente familiar adequado. A Justiça brasileira não prevê ainda a adoção por casais homossexuais.

Escolher o perfil da criança

No cadastro, indique o perfil da criança que deseja. Reflita sobre que perfil de criança ou adolescente você gostaria de adotar como filho ou filha. Você poderá indicar o sexo, o tipo físico, as condições de saúde e a idade. É chamada de adoção tardia quando a criança já é maior de três anos.

Entrevistas com Psicólogo e Assistente Social

O próximo passo será esperar e participar de uma entrevista que será agendada por um profissional de psicologia do juizado no qual você se cadastrou. A entrevista servirá para que o Estado conheça estilo de vida, estado emocional e condições financeiras adequadas para o novo lar da criança que será adotada. Normalmente, ela é realizada no prazo de até dois meses. Também pode ser necessária a visita de um profissional de assistência social para avaliar as condições de moradia do futuro integrante da família.

Receber Certificado de Habilitação para Adotar

O próximo passo é a expedição do Certificado de Habilitação para Adotar. Em um prazo de um mês, em média, o juiz dará um parecer negativo ou favorável a seu pleito, com base nas informações no seu cadastro e no laudo final da psicóloga e da assistência social, se for o caso. Sendo aprovado, você receberá o Certificado, que tem validade de dois anos em todo território nacional.

Importante:

Nos casos em que o Certificado de Habilitação não é liberado, ou seja, se o interessado não recebe parecer favorável à adoção, isso não significa que a pessoa não possa voltar a solicitar a inscrição para adotar. O recomendado é informar-se sobre os motivos da não aprovação e procurar fazer mudanças necessárias para atender as exigências da adoção (que sempre irá priorizar a segurança e o bem estar da criança) e recomeçar o processo.

Entrar na fila de adoção

Com a autorização da justiça (Certificado de Habilitação), você entrará automaticamente na fila de adoção do seu Estado. O próximo passo é esperar até aparecer uma criança com o perfil que você indicou.

No caso em que a pessoa já tenha escolhido alguém que deseje adotar, o Certificado também poderá ser usado, mas é necessária a intervenção de um advogado para entrar com o pedido de adoção no juizado.

Aguardar a criança

Para os futuros pais e mães que estão na fila de espera do Estado, a espera varia de acordo com o perfil que foi indicado para o futuro filho e podem demorar até cinco anos.

Conhecer o futuro filho

Encontrada a criança ou adolescente que atenda ao perfil indicado, você será chamado para conhecê-la. Se tudo ocorrer bem entre você e a criança apta à adoção, você receberá a guarda definitiva (se a criança tiver menos de 2 anos) ou guarda provisória (se ela tiver mais de 2 anos), podendo estender-se em até um ano. Crianças maiores do que isso e adolescentes passarão primeiro por um estágio de adaptação. O juiz determinará o tempo da convivência, que será acompanhado e avaliado pela assistência social.

Guarda Definitiva

Com a guarda definitiva estabelecida pelo juizado, seu filho ou filha receberá uma nova certidão de nascimento, já com o novo sobrenome (o seu). Nesta fase, os novos pais poderão trocar também o nome da criança, se desejarem.

Estando constituída a nova família, é só continuar a vida, agora com a presença de um novo membro que, como você, ganhou uma nova oportunidade de ser feliz.

Fontes:

Secretaria de Direitos Humanos – Governo Federal
http://www.direitoshumanos.gov.br/

Portal da Adoção (na internet): http://portaldaadocao.com.br

Associação Brasileira dos Magistrados – Cartilha Adoção Passo a Passo: http://www.amb.com.br/mudeumdestino/?secao=cartilhas

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