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Licença paternidade: tire suas dúvidas

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Foto: Freepik

Da licença maternidade e da sua duração ninguém tem dúvidas. Só que, quanto à licença paternidade, várias podem ter surgido já que ocorreram algumas mudanças sobre o assunto. Os dias a mais de afastamento do serviço com remuneração integral não é para todos.

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Apenas quem trabalha em empresas conveniadas ao programa Empresa Cidadã poderá ter os 20 dias de licença. Quem tem o direito deve fazer valer para poder ficar mais tempo com o filho recém-nascido.

Sobre a nova lei da licença paternidade

O objetivo do artigo que passou a fazer parte do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CLT tem como objetivo manter o pai por perto nesse momento de mudanças. Ele não só passará um tempo a mais com o pequeno, como também poderá ajudar a mãe e também irá ao cartório realizar o registro civil.

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Outro ponto positivo é o fato do futuro papai poder tirar 2 dias de folga do serviço para acompanhar a mulher nos exames pré-natais e também em consultas com o pediatra. Também terá direito a 1 dia de folga para levar o filho de até 6 anos de idade ao médico. Isso garante que, de agora em dia, o pai tenha mais participação na vida do filho.

Empresa Cidadã

Muitas pessoas ainda não conhecem exatamente o que significa o programa Empresa Cidadã. Ele foi criado pelo Governo Federal em 2008 além da previsão para isenção de impostos, ainda aumenta a licença maternidade de 4 para 6 meses. Agora, os homens também podem aumentar o período de licença paternidade de 5 para 20 dias.

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Como ocorre o pagamento do trabalhador?

Quando a empresa se torna parte do programa, é possível deduzir o valor dos dias no imposto de renda da empresa. Assim, nem a empresa nem o trabalhador saem perdendo. A contagem dos dias começa a partir do 1º dia útil após o nascimento da criança. Por exemplo, se o bebê nasceu numa sexta, a licença só começa a contar a partir da segunda.

Demais vantagens da licença paternidade

A nova regra também vale para os pais adotivos e durante os dias de licença, o pai receberá o seu salário de forma integral. Infelizmente, para os servidores públicos o tempo de 5 dias não foi ampliado já que o Marco Regulatório da Primeira Infância não pode interferir no estatuto dos servidores públicos ou na constituição do estado.

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O importante é ter em mente que todo e qualquer pai tem direito sim à licença paternidade, seja de 5 dias ou na forma ampliada de 20 dias. Não se pode mexer nesse direito já que faz parte de uma parte da constituição chamada de “cláusulas pétreas”, ou seja, que não pode ser retirado, apenas ampliado ou modificado para beneficiar o cidadão.

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