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Casamento civil: Conheça os tipos de regimes de bens

Casar-se legalmente vai além de escolher datas, padrinhos e vestido. Você também deve ter em mente que tipo de regime de bens você e seu noivo vão escolher para evitar qualquer tipo de dor de cabeça no futuro.

E se você faz parte da turma que acha que falar sobre finanças e partilha de bens é dispensável ou quebra o clima “romântico” que envolve um casamento, hora de repensar: escolher com sabedoria o melhor para vocês dois vai garantir uma vida conjugal muito mais feliz e tranquila.

Se vocês nunca conversaram sobre isso mas já pretendem se casar, é importante separar um tempinho para conhecer e optar pelo regime que serve melhor aos propósitos de vocês. São três os tipos de regimes de bens aplicados no Brasil:

Casamento com Comunhão Universal de Bens

Como o próprio nome sugere, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, antes ou depois do casamento, vão integrar o mesmo patrimônio. Ou seja: vocês terão um patrimônio comum, a ser partilhado em partes iguais na hipótese de divórcio. A desvantagem é que os cônjuges também respondem por todas as dívidas contraídas, até as que foram feitas antes da união se legalizar.

Casamento com Comunhão Parcial de Bens

Este é o tipo de regime escolhido automaticamente se os noivos não optarem por outro tipo de regime. Neste caso, compartilha-se apenas aquilo que for adquirido pelos cônjuges durante o período em que estiveram casados, independente de quem pagou a maior quantia pelas aquisições.

Já todo o patrimônio particular de antes do casamento continua individual e não entra em partilhas.

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Casamento com Separação total de bens

Quem optar pelo regime de separação total de bens terá seu patrimônio individual preservado, tanto o que obteve antes quanto durante o casamento. Isso significa que, em caso de divórcio, nada será partilhado entre os cônjuges e cada um fica somente com o que já tinha e também com o adquiriu em seu próprio nome enquanto estava casado.

As únicas coisas passíveis de divisão, nesse caso, são as aquisições que estiverem no nome de ambos. Este regime é obrigatório para quem tem mais de 60 anos de idade.

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